SÃO PAULO - O caso da menina de 9 anos que passou por um processo de aborto após ser estuprada pelo padrasto em Pernambuco provocou a excomunhão dos médicos que trataram da menina. Ela engravidou de gêmeos e o padrasto confessou que abusava da menina. A decisão de excomungar os médicos foi tomada pelo arcebispo de Olinda e de Recife, d. José Cardoso Sobrinho.
Entenda o que diz o Direito Canônico e o Código Penal sobre o aborto.
Direito Canônico - Quem provoca aborto incorre em excomunhão automática, não podendo receber sacramentos (eucaristia e crisma, por exemplo) até a sanção ser levantada.
Bispos têm autoridade para retirar a excomunhão. Em muitas dioceses, padres também podem voltar atrás.
A mulher poderá não incorrer em excomunhão por se encontrar em situações atenuantes - ser criança, estar sob forte perturbação emocional, atuar sob coação ou desconhecimento não culpável da gravidade do ato.
A Igreja Católica incluiu o aborto provocado no rol dos pecados que implicam excomunhão automática por entender que é um crime contra a vida especialmente grave, pois atenta contra um ser
humano indefeso.
Código Penal - Não pune o aborto praticado por médico em caso de risco de vida para a mãe ou estupro.
terça-feira, 17 de março de 2009
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